Documentação

Quais os documentos necessários na venda do imóvel?


Nas negociações de compra e venda, ambas as partes, compradores e vendedores são requisitados a apresentar documentação necessária para assegurar o negócio com transparência e responsabilidade.

Depois de acertadas as condições de aquisição, que incluem valores, pagamentos e cronogramas de entrega das chaves, a parte burocrática deve ser acordada. É interessante que o corretor de imóveis faça parte de todo o trajeto, auxiliando o comprador quanto as descrições dos documentos exigidos. 

Aos compradores é importante conhecer os documentos que comprovam que um imóvel e seus vendedores estão livres de dívidas, processos e litígios.

A seguir, fique a par da lista de documentos pedidos para fechar um negócio de compra e venda: 

Do vendedor:

  • Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge;
  • Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro, ou certidão de casamento se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis. Se divorciado, a certidão de casamento com a respectiva averbação. Se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;
  • Certidão do Distribuidor Cívil - Justiça Comum;
  • Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal;
  • Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;
  • Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas;



Do imóvel:

  • Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias;
  • ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel;
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais, juntamente com o carnê do IPTU;
  • Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal;
  • Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
  • Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais;


A Escritura:

A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.

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