Quais os documentos necessários na venda do imóvel?
Nas negociações de compra e venda, ambas as
partes, compradores e vendedores são requisitados a apresentar
documentação necessária para assegurar o negócio com transparência e
responsabilidade.
Depois de acertadas as condições de aquisição,
que incluem valores, pagamentos e cronogramas de entrega das chaves, a
parte burocrática deve ser acordada. É interessante que o corretor de
imóveis faça parte de todo o trajeto, auxiliando o comprador quanto as
descrições dos documentos exigidos.
Aos compradores é importante
conhecer os documentos que comprovam que um imóvel e seus vendedores
estão livres de dívidas, processos e litígios.
A seguir, fique a par da lista de documentos pedidos para fechar um negócio de compra e venda:
Do vendedor:
- Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge;
- Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro, ou certidão de casamento se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis. Se divorciado, a certidão de casamento com a respectiva averbação. Se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;
- Certidão do Distribuidor Cívil - Justiça Comum;
- Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal;
- Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas;
Do imóvel:
- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias;
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais, juntamente com o carnê do IPTU;
- Certidão para se conhecer a situação enfiteutica, isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal;
- Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
- Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais;
A Escritura:
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os
documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a
sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.